O neurocirurgião Dr. Mateus Tomaz detalha a normatização do uso de terapias regenerativas no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina, destacando as indicações clínicas autorizadas e os critérios de segurança.
Imagem Ilustrativa

A medicina regenerativa e o uso de ortobiológicos passaram por uma transformação fundamental com a recente regulamentação promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Segundo o neurocirurgião Dr. Mateus Tomaz Augusto, membro da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), a ausência de uma norma nacional fazia com que os especialistas recorressem a protocolos internacionais validados para respaldar sua prática. Com a criação de regras e critérios claros, a prática ganhou amparo ético, científico e jurídico no país, estabelecendo parâmetros rígidos para proteger a integridade biológica e a segurança dos pacientes.

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Dentre os recursos utilizados nas terapias teciduais, destacam-se o PRP (Plasma Rico em Plaquetas) e o BMA (Aspirado de Medula Óssea). O BMA é obtido por punção direta no tecido ósseo não se confundindo com a coleta de sangue venoso periférico, concentrando células com potencial reparador. Já o PRP é produzido a partir da centrifugação do sangue autólogo do próprio paciente, isolando as hemácias para concentrar as plaquetas em um plasma lípido e denso, rico em fatores de crescimento citocínicos capazes de estimular a regeneração celular em tecidos lesados.

Indicações Clínicas Autorizadas e Restrições de Prática

A regulamentação do CFM foi precisa ao delimitar o escopo de aplicação do PRP (Plasma Rico em Plaquetas), rebatendo o uso indiscriminado e fixando a indicação a quatro condições clínicas específicas:

  •  •  Osteoartrite de joelhos: Degeneração articular e desgaste cartilaginoso;
  •  •  Lesões de menisco: Rupturas parciais e desgastes fibrocartilaginosos no joelho;
  •  •  Lesões discais na coluna lombar: Degeneração do disco intervertebral e fissuras fibrosas;
  •  •  Epicondilite lateral no cotovelo: Tendinopatia crônica por estresse de repetição (“cotovelo de tenista”).

Segurança Biológica e Restrição Profissional

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A norma estabelece que a aplicação de terapias regenerativas ortobiológicas é um ato de execução exclusivamente médica. Diante das discussões sobre os limites de atuação de outras áreas da saúde, o CFM fechou o cerco regulatório determinando que não basta a formação médica geral: para executar esses procedimentos, o profissional deve possuir registro de especialista (RQE) em uma das quatro áreas autorizadas: Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Anestesiologia ou Medicina da Dor.

Essa exigência garante que a indicação, a técnica de punção e o acompanhamento do paciente sejam realizados por médicos habilitados e com treinamento em anatomia complexa, prevenindo complicações, contaminações e aplicação em locais inadequados. A regulamentação equilibra a inovação biológica com a segurança do paciente, garantindo acesso à medicina regenerativa com responsabilidade e ciência.

Perguntas Frequentes sobre Terapia Regenerativa (FAQ)

O que é o Plasma Rico em Plaquetas (PRP)? É um preparado biológico obtido do sangue do próprio paciente. Após passar por centrifugação, as plaquetas são concentradas e liberam fatores de crescimento que estimulam a regeneração e o alívio da dor nos tecidos aplicados.

Qual a diferença entre o PRP e o sangue venoso comum? O sangue comum contém grande quantidade de hemácias (glóbulos vermelhos). O processo de centrifugação do PRP separa e elimina essas hemácias, isolando um plasma puro rico em plaquetas e citocinas regenerativas.

Para quais problemas de saúde o PRP foi liberado pelo CFM? A norma autoriza o uso para osteoartrite e lesões de menisco no joelho, lesões discais na coluna lombar e epicondilite lateral no cotovelo.

Qualquer profissional da saúde pode aplicar a terapia com PRP? Não. O CFM determinou que o procedimento é um ato médico exclusivo e restrito a especialistas habilitados em Neurocirurgia, Ortopedia, Anestesiologia ou Medicina da Dor.

Fonte:

Dr. Mateus Tomaz Augusto – Neurocirurgião

CRM-SP: 158.815 | RQE: 73.095

Membro Titular da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN). Especialista em cirurgia de coluna e tratamento de patologias musculoesqueléticas complexas, dedica sua prática médica ao diagnóstico de precisão e às abordagens minimamente invasivas para a reabilitação funcional e alívio da dor crônica.

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