Neste artigo explico como as novas regras para substâncias psicoativas afetam pacientes em tratamento para dor crônica, ansiedade, depressão e TDAH.
Imagem Ilustrativa

Uma recente atualização nas normas de fiscalização de trânsito gerou ondas de preocupação e dúvidas dentro dos consultórios médicos de todo o país. Com o endurecimento das diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltadas à detecção de substâncias psicoativas, milhões de brasileiros que fazem uso regular de medicamentos controlados passaram a se perguntar: será que posso continuar dirigindo?

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A discussão atinge diretamente pacientes em tratamento para dor crônica, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), ansiedade, depressão, epilepsia e distúrbios do sono. Como muitas dessas medicações atuam diretamente no sistema nervoso central podendo causar sonolência, redução de reflexos ou alterações na atenção, o receio de penalizações e apreensão da CNH cresceu exponencialmente.

Contudo, é preciso separar o rigor da fiscalização do alarmismo desinformado. Usar um medicamento prescrito por um médico não significa, por si só, incapacidade para conduzir nem acarreta a perda automática da carteira de motorista.

O foco da lei: capacidade psicomotora e receita médica

O ponto central da nova regulamentação não se resume a verificar o nome da substância na receita, mas sim a constatação de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

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Transformar o debate na ideia simplista de “tomou remédio controlado, perdeu a carteira” é um equívoco que gera pânico desnecessário e risco à saúde dos pacientes. Na prática clínica e jurídica, a avaliação exige ponderação:

  •  • Período de Adaptação: O risco de comprometimento funcional é muito maior nas primeiras semanas de uso ou logo após aumentos de dose.
  •  • Estabilização Terapêutica: Muitos pacientes, após o período inicial de adaptação e com a dose estabilizada, realizam suas atividades cotidianas e profissionais sem nenhum prejuízo cognitivo ou motor.
  •  • Associações Perigosas: O perigo real costuma residir na associação de medicamentos sedativos com álcool ou na automedicação negligente.

Dor crônica, TDAH e a responsabilidade no trânsito

Pacientes que convivem com dor crônica frequentemente utilizam antidepressivos, anticonvulsivantes, opioides ou canabinoides. Da mesma forma, indivíduos com TDAH fazem uso de medicamentos estimulantes (como a lisdexanfetamina) para organizar suas funções executivas e manter o foco o que, em muitos casos, pode até melhorar a segurança atencional quando bem monitorado.

A simples presença desses fármacos no organismo não permite concluir de forma automática que o indivíduo está dirigindo comprometido. Cabe ao médico e ao paciente avaliar individualmente:

1 – Como o organismo responde à substância;

2 – Se há presença de sonolência ou lentificação dos reflexos;

3 – A necessidade de ajustes de horários de tomada para resguardar períodos de maior alerta.

Alerta importante: nunca abandone seu tratamento por medo

O aviso mais urgente a ser feito é categórico: os pacientes jamais devem interromper o uso de antidepressivos, anticonvulsivantes, opioides, ansiolíticos ou medicamentos para TDAH por medo de blitz ou fiscalizações.

A suspensão abrupta de medicações de uso contínuo pode desencadear crises graves, recaídas psiquiátricas e síndromes de abstinência com riscos reais à saúde.

A conduta correta é o diálogo transparente com o seu médico. Se você utiliza qualquer substância que influencie a atenção ou o tempo de reação, converse abertamente sobre sua rotina ao volante, leia atentamente as advertências da bula e adote o bom senso como regra absoluta. Informação médica e segurança viária caminham juntas para proteger vidas.

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